O Ministério das Finanças, através do Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT), emitiu uma circular que, no essencial, tolera o atraso na apresentação do Formulário n.º. 9A, 10, 10B e 10BB para AY 2018-19 e anos de avaliação subsequentes. Isto significa que se não cumpriu o prazo de entrega destes formulários, poderá fazê-lo agora sem quaisquer repercussões, desde que cumpra as condições previstas na lei.
Todos esses formulários estão relacionados a fundos e instituições educacionais. Embora os Formulários 10B e 10BB se refiram a auditorias fiscais pelo relatório do revisor oficial de contas, os formulários 9A e 10 são usados para obter alívio de imposto de renda.
A CBDT, por meio de outra circular emitida na mesma data, decidiu tolerar o atraso no arquivamento formulário 10-IC ou Formulário 10-ID. Esses formulários são usados por empresas nacionais para solicitar uma taxa de renda mais baixa imposto.
Quais contribuintes precisam apresentar os Formulários 9A, 10, 10B e 10BB
Sonam Chandwani, sócio-gerente da KS Legal & Associates, afirma que os formulários 9A, 10, 10B e 10BB são registros cruciais para instituições de caridade e religiosas, bem como instituições educacionais e médicas, para reivindicar isenções fiscais sob a Lei do Imposto de Renda.
Chandwani explica o significado destas formas:
- Formulário 9A: Este formulário é utilizado por trustes ou instituições para exercer a opção de aplicação de rendimentos no ano seguinte, nos casos em que 85% dos rendimentos não puderam ser aplicados no ano anterior.
- Formulário 10: Fundos ou instituições utilizam este formulário para acumular rendimentos para fins específicos, detalhando o valor e o período de acumulação.
- Formulário 10B: Este é o relatório de auditoria exigido pela seção 12A(b) da Lei do Imposto de Renda de 1961, certificando que as contas do trust ou instituição foram auditadas.
- Formulário 10BB: Semelhante ao Formulário 10B, este formulário é o relatório de auditoria para instituições educacionais ou médicas que reivindicam isenção nos termos das seções 10(23C)(iv), (v), (vi) ou (via).
Quais são os termos e condições para obter tolerância de solicitações de atraso no preenchimento dos Formulários 9, 10, 10B e 10BB
O atraso no preenchimento dos Formulários 9A, 10, 10B e 10BB deveria ter sido superior a 365 dias para o ano fiscal de 2018-19 e anos de avaliação subsequentes e também onde o limite máximo
De acordo com a circular datada de 18 de novembro de 2024 “os Principais Comissários Chefes do Imposto de Renda/Comissários Chefes do Imposto de Renda/Diretores Gerais do Imposto de Renda devem admitir e tratar dos pedidos de tolerância de atraso no preenchimento do Formulário nº 9A/10/10B/ 10BB para o ano de avaliação 2018-19 e anos de avaliação subsequentes onde houver um atraso de mais de 365 dias.”
“Nenhum pedido de tolerância de atraso no preenchimento do Formulário nº 9A/10/10B/10BB será considerado além de três anos a partir do final do ano de avaliação para o qual tal pedido é feito. O prazo para apresentação de tal pedido dentro de três anos a partir do final do ano de avaliação serão aplicáveis ao pedido apresentado em ou após a data de emissão desta Circular. Um pedido de perdão deverá ser descartado, na medida do possível, no prazo de seis meses a partir do final do mês em que tal. o pedido é recebido pela Autoridade Competente”, disse a CBDT na circular.
Mihir Tanna, diretor associado da SK Patodia LLP, uma empresa da CA, explica que o departamento de imposto de renda afirma que o prazo de três anos será contado para os pedidos apresentados em ou após a data de emissão desta circular. “Portanto, na minha opinião, os casos relacionados ao AY 2018-19 ao AY 2020-21 não são afetados por esta disposição, se o pedido já estiver protocolado e pendente de alienação”, afirma.
Tanna explica que, para obter a aprovação do pedido de perdão de atraso, é necessário provar que, devido a “dificuldades genuínas”, o contribuinte deixou de preencher os formulários especificados.
“Ao lidar com tal pedido de perdão, as autoridades envolvidas certificam-se de que havia uma razão genuína para não preencher o referido formulário dentro de um determinado prazo. As dificuldades genuínas no mérito devem ser apoiadas por provas documentais que comprovem as dificuldades genuínas (por exemplo, se houve dificuldades técnicas problema no momento do preenchimento do formulário específico e por causa disso, se o formulário não puder ser preenchido dentro do prazo, deverá haver uma captura de tela e/ou cópia da reclamação, etc.)”, diz Tanna.
Você pode reivindicar isenção fiscal se o Formulário 9, 10, 10B e 10BB for preenchido após três anos?
Vishal Gehrana, associado principal de Karanjawala e advogado registrado da Suprema Corte da Índia, afirma que esta circular introduz um limite de tempo para organizações de caridade e religiosas no que diz respeito ao preenchimento de certos formulários para isenções fiscais.
“Especifica que nenhum pedido de tolerância por atraso no preenchimento dos Formulários 9A, 10, 10B ou 10BB será aceito se for apresentado mais de três anos após o final do ano de avaliação em que o pedido era devido. Este período começa a partir de final do exercício em causa, aplicando-se a regra aos pedidos apresentados em ou após a data de emissão da circular”, afirma.
Gehrana afirma que este prazo de três anos significa que as organizações devem apresentar os seus formulários de isenção fiscal dentro do prazo exigido. “Se perderem o prazo, terão apenas até três anos a partir do final do ano de avaliação relevante para solicitar a perdão do atraso. Depois disso, perdem o direito de solicitar a condolência, o que pode resultar na perda de valiosas isenções fiscais A Circular também estabelece uma expectativa clara de que tais pedidos de perdão devem ser processados dentro de seis meses após o recebimento”, diz ele.
“Esta nova regra é um lembrete de que uma acção atempada é crucial para manter o cumprimento das leis fiscais e proteger os benefícios que advêm das isenções fiscais”, afirma Gehrana.
Nova tolerância às regras de atraso para empresas que reivindicam benefício de imposto de renda mais baixo
As empresas que são elegíveis para uma taxa especial mais baixa de imposto de renda só podem fazê-lo preenchendo um formulário fiscal específico. Se este formulário não for preenchido dentro do prazo, o benefício não poderá ser usufruído. Com o objectivo de aliviar estes contribuintes, a CBDT decidiu tolerar o atraso no preenchimento destes formulários se apenas determinadas condições forem cumpridas.
De acordo com outra circular datada de 18 de novembro de 2024, a CBDT disse que quando houver atraso de até 365 dias o comissário principal ou comissário do imposto de renda poderá tratar do pedido de perdão do atraso no preenchimento do Formulário 10-IC ou 10-ID para AJ 2020-21, 2021-22 e 2022-23. Se o atraso for superior a 365 dias, o comissário-chefe principal ou o comissário-chefe ou o diretor-geral do imposto de renda cuidarão de tais pedidos de perdão.
“Em 2019, o governo indiano reduziu significativamente imposto corporativo taxas. As empresas nacionais têm a opção de aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das sociedades de 22%, enquanto as novas empresas industriais nacionais constituídas em ou após 1 de outubro de 2019, que iniciem a produção ou produção até 31 de março de 2024, podem aplicar uma taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de 15%. Para aproveitar essas alíquotas de imposto de renda, os contribuintes devem atender a condições específicas, declarar a escolha em sua declaração de imposto de renda e preencher os formulários prescritos, viz. Formulário 10-IC para a alíquota de 22% e Formulário 10-ID para a alíquota de 15%, dentro do prazo de entrega da declaração”, afirma Gaurav Makhijani, Sócio Associado e Chefe de Impostos (Norte da Índia e Gujarat) da Roedl and Partner Índia.
A concessão de pedidos de atraso para empresas só será aceite se estas condições forem satisfeitas
De acordo com a circular CBDT, são satisfeitas as seguintes condições para decidir tais pedidos: –
(i) “A declaração de rendimentos para o ano de avaliação relevante foi apresentada na data de vencimento especificada na seção 139(1) da Lei ou antes dela;
(ii) O avaliado optou pela tributação, u/s 115BAA da Lei no caso de a tolerância do atraso ser para o Formulário No. IO-IC e u/s I 15BAB da Lei no caso de a tolerância do atraso ser para o Formulário No. -ID, em “Status de Arquivamento” na “Parte A-GEN” do Formulário de Declaração de Renda ITR-6; e
(iii) O avaliado foi impedido por justa causa de preencher tal Formulário antes do término do prazo concedido e o caso é de genuína dificuldade de mérito.”
“O Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT) autorizou altos funcionários fiscais a tolerar atrasos no preenchimento dos Formulários 10-IC e 10-ID para os anos de avaliação 2020-21, 2021-22 e 2022-23, desde que as declarações fiscais tenham sido arquivadas dentro do prazo, a opção foi indicada na declaração de imposto e o atraso foi devido a uma causa razoável. No entanto, nenhum pedido será considerado se o atraso exceder três anos a partir do final do ano de avaliação relevante. , todos os pedidos devem ser resolvidos no prazo de seis meses a partir do final do mês do depósito”, diz Makhijani, da Roedl and Partner India.
Qual é a finalidade do preenchimento dos Formulários 9A, 10, 10B e 10BB
Gehrana explica:
Formulário 9A: Basicamente, isto permite-lhes poupar a isenção fiscal que, de outra forma, poderiam perder se o rendimento não fosse gasto no mesmo ano. Este formulário deve ser preenchido pelo trust antes da data de vencimento para apresentação da declaração de imposto de renda para reivindicar isenção de imposto para a renda não gasta.
Formulário 10: Este formulário é usado por fundos ou organizações de caridade para acumular ou reservar receitas para fins religiosos ou de caridade específicos, em vez de gastá-las imediatamente. O trust deve apresentá-la antes do prazo para apresentação da declaração de imposto de renda para reter a isenção de imposto sobre o lucro acumulado.
Formulário 10B: Este formulário é um relatório de auditoria apresentado por um revisor oficial de contas em nome do trust. Deve ser apresentado antes da data de vencimento da declaração de imposto de renda.
Formulário 10BB: Este formulário é utilizado por trustes que acumularam rendimentos ao abrigo da Secção 11(2) da Lei e necessitam de reportar como e quando os rendimentos foram aplicados ao fim a que se destinam. O truste deverá apresentá-la antes do prazo para entrega da declaração de imposto de renda para comprovar o cumprimento das regras de acumulação e aplicação de rendimentos.