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Prazo de apresentação de ITR para o ano fiscal de 2023-24 prorrogado até 15 de dezembro de 2024 para esses contribuintes

O Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT) anunciou que o prazo para entrega da declaração de imposto de renda foi prorrogado para contribuintes quem tem transações internacionais e são obrigados a fornecer relatórios de acordo com a Seção 92E. O Prorrogação do prazo para entrega do ITR será principalmente aplicável a entidades que participam em transações internacionais ou nacionais específicas. O Prazo para entrega do ITR para esses contribuintes foi prorrogado por 15 dias, de 30 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024, para o ano fiscal de 2023-24 (AY 2024-25).

De acordo com o comunicado de imprensa: A data de vencimento para fornecer a declaração de renda u/s 139 (1) da Lei do Imposto de Renda de 1961 (a Lei) no caso do avaliado que é obrigado a fornecer um relatório referido na Seção 92E é o dia 30 de novembro do ano de avaliação, ou seja, 30.11.2024 para o AY 2024-25. A data de vencimento, originalmente definida como 30 de novembro de 2024, para as avaliações abrangidas pela cláusula (aa) da Explicação 2 da subsecção (1) da Secção 139, foi agora prorrogada para 15 de dezembro de 2024 pela circular CBDT n.º 18/2024.

A CBDT divulgou o comunicado em 30 de novembro de 2024.

Quem é obrigado a apresentar um relatório nos termos da Seção 92E?

As entidades envolvidas em transações nacionais e/ou internacionais específicas em qualquer exercício financeiro são obrigadas a obter um relatório de um revisor oficial de contas. Este relatório deve ser apresentado ao departamento de imposto de renda até 31 de outubro por meio do Formulário 3CEB.

A Seção 92E será aplicável às transações que atendam a determinados critérios especificados.


Por exemplo, transações como compra, venda ou arrendamento de bens tangíveis ou intangíveis, transações comerciais que geram receitas, lucros, perdas ou ganhos, empréstimos ou empréstimos de dinheiro, etc. O agregado de tais transações feitas pelo avaliado não deve exceder Rs 20 crore. Se o limite for ultrapassado, as regras de preços de transferência devem ser cumpridas pelos contribuintes.

Penalidade por não apresentar relatório nos termos da Seção 92E

De acordo com a legislação do imposto de renda, uma multa de Rs 1 lakh é cobrada das entidades que não apresentarem o relatório do revisor oficial de contas até a data de vencimento de 31 de outubro.





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