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Cronograma atualizado de avisos de imposto de renda divulgados pelo departamento de imposto de renda; Saiba por que e quando você pode receber uma notificação fiscal

O cronograma para recebimento avisos de imposto de renda foi atualizado este ano e muitos contribuintes estão ansiosos para encontrar a lista revisada desses prazos. O Departamento de Imposto de Renda emitiu um novo imposto gráfico que descreve os prazos para envio de diferentes imposto de renda avisos. Este gráfico também especifica as seções sob as quais cada aviso pode ser emitido se as disposições fiscais forem violadas. Continue lendo para descobrir como, por que e quando você pode receber um aviso de imposto de renda.

O que disse o departamento de imposto de renda sobre o envio de avisos fiscais

Aqui estão os prazos e tipos de avaliações relacionadas a vários avisos de imposto de renda que você pode receber se violar diferentes regulamentos fiscais:

  • Seção 143 (1)- Avaliação resumida: “A conclusão da avaliação deve ser feita no prazo de 9 meses a contar do final do exercício em que a declaração é apresentada”, afirmou o departamento fiscal. Isso significa que para os rendimentos auferidos no exercício 2023-24 para os quais o ITR for fornecido em 2024-25, o prazo para recebimento deste aviso será 31 de dezembro de 2025.”

“Um aviso de notificação de avaliação resumida nos termos da seção 143 (1) é emitido ao contribuinte quando o departamento fiscal terminar de processar a declaração de imposto de renda (ITR) apresentada. Neste aviso de intimação você poderá conferir os cálculos de impostos apresentados por você através do ITR e os cálculos aceitos pelo departamento fiscal. Se você tiver alguma restituição de imposto devida, o valor dessa restituição será mencionado neste aviso de notificação”, disse Mihir Tanna, Diretor Associado- imposto diretoSK Patodia & Associates LLP, uma empresa CA.

  • Secção 143(3)-Avaliação de Escrutínio: “Este aviso deve ser entregue no prazo de 3 meses a partir do final do exercício financeiro em que a declaração é fornecida. A conclusão da avaliação ao abrigo desta secção deve ser feita no prazo de 12 meses a partir do final do Ano de Avaliação em que o rendimento foi avaliado pela primeira vez. Para efeito de conclusão da apuração em caso de declaração atualizada, será contado o prazo de 12 meses a partir do final do exercício em que a declaração atualizada for apresentada”, informou a Secretaria do Imposto de Renda. No caso acima, o prazo para envio da notificação será 30 de junho de 2025 e o prazo para conclusão da avaliação será 31 de março de 2026.


“O Departamento de Imposto de Renda tem um papel duplo, aplicação de leis frouxas e serviço aos contribuintes. Como parte deste último, antes da era digital, o Departamento de TI costumava publicar anúncios na imprensa sobre datas de vencimento para apresentação de declarações, datas de vencimento para imposto de adiantamento, etc. .,. Agora, na era digital, o departamento está utilizando todos os canais, incluindo o próprio site do departamento, para divulgar cronogramas de conformidade como serviços ao contribuinte”, disse Ramakrishnan Srinivasan, ex-comissário-chefe do imposto de renda.

Um aviso de avaliação minuciosa nos termos da seção 143 (3) será emitido se o departamento fiscal encontrar qualquer evidência de relatório suspeito no ITR enviado. “De acordo com as diretrizes elaboradas anualmente pelo departamento fiscal (como categorias de alto risco), uma determinada percentagem das declarações fiscais apresentadas é recolhida para avaliação minuciosa. Para maior eficiência e responsabilização, a avaliação do escrutínio é realizada de forma anônima. O contribuinte recebe uma notificação por e-mail e a mesma também fica visível na sua conta de arquivamento eletrônico na aba ‘Procedimentos Eletrônicos’. O avaliado é obrigado a apresentar respostas às notificações emitidas pelo oficial com suas explicações e provas documentais necessárias. Se o fiscal não concordar com qualquer aspecto do cálculo apresentado pelo avaliado, ele deverá emitir uma notificação de justificativa ao avaliado. Finalmente, a avaliação termina com a aprovação da ordem de avaliação nos termos da secção 143(3), onde a devolução do rendimento pode ser aceite ou pode haver acréscimos ao rendimento ou negação de deduções reivindicadas, etc.”, afirma o revisor oficial de contas Janhavi Pandit, com sede em Mumbai.

  • Seção 144- Avaliação de melhor julgamento: “Este aviso é emitido no prazo de 12 meses a contar do final do Ano de Avaliação em que o rendimento foi tributável pela primeira vez”, afirmou o departamento fiscal. No caso acima, o prazo para esta notificação será 31 de março de 2026.

Este aviso é emitido quando o departamento fiscal não considera satisfatória a sua resposta ou resposta às perguntas enviadas ao abrigo da secção 143(3) do aviso de avaliação de escrutínio. “Se você não conseguiu responder às perguntas levantadas pelo departamento fiscal de forma satisfatória, o departamento fiscal aprovará uma ordem de avaliação de melhor julgamento, onde sua obrigação fiscal é avaliada com base nas evidências e na melhor capacidade do departamento fiscal”, diz Tanna.

  • Seção 147- Reavaliação: O prazo para emissão deste aviso está dividido em duas partes:

  1. Aplicável até 31-08-2024: Aviso a emitir no prazo de 3 ou 10 anos a contar do final do ano de avaliação relevante em que o rendimento escapou à avaliação. Para casos com valor de imposto escapado de até Rs 50 lakh o prazo é de 3 anos e para casos acima de Rs 50 lakh o prazo é de 10 anos.
  2. Aplicável a partir de 01-09-2024: Notificação da Secção 148 a ser emitida no prazo de 3 anos e 3 meses ou no prazo de 5 anos e 3 meses a contar do final do ano de avaliação relevante em que o rendimento escapou à avaliação. Secção 148A notificação a ser emitida no prazo de 3 anos ou no prazo de 5 anos a contar do final do ano de avaliação relevante em que o rendimento escapou à avaliação.

O departamento fiscal disse: “A reavaliação deve ser concluída no prazo de 12 meses a partir do final do exercício em que a notificação de reavaliação foi entregue”.

O revisor oficial de contas, Aniket Kulkarni, com sede em Mumbai, diz: “A seção é acionada quando qualquer rendimento tributável ao imposto escapou da avaliação. Nesse caso, o Oficial de Avaliação tem o poder de recalcular a renda ou perda do avaliado. É importante observar que esta seção dá poderes ao funcionário fiscal para iniciar procedimentos nos termos desta seção, mesmo que a avaliação sumária ou a avaliação minuciosa, conforme explicado acima, tenha sido realizada anteriormente no caso do mesmo avaliado. Geralmente, a reavaliação é iniciada quando o funcionário fiscal possui certas informações que conduzam. para ele formar uma opinião de que a renda do avaliado escapou da receita. A lei do imposto de renda incorporou salvaguardas e procedimentos detalhados para que nem todas as situações sejam investigadas pelo fiscal para reabrir os casos do avaliado. de diversas fontes atua como alimentador de mecanismos de reavaliação, como informações obtidas em tratados fiscais ou por meio de OFVM (transações financeiras específicas) reportadas por instituições financeiras.”

Kulkarni explica com um exemplo. “Supondo que o Sr. A tenha adquirido bens imóveis de alto valor em um exercício financeiro (informações obtidas por meio de SFT e cartório de sub-registro). No entanto, ele não apresentou um ITR para aquele ano ou apresentou um ITR divulgando muito pouca receita. Portanto, , levanta-se a suspeita no espírito do fiscal sobre como pode financiar a compra de bens imóveis de valor substancial, qual a origem desses fundos Existe algum rendimento que não tenha sido divulgado e não avaliado?

“Um aviso da seção 148A também deve ser emitido pelo departamento fiscal, oferecendo-lhe a oportunidade de explicar as circunstâncias e o caso e por que um processo não deve ser iniciado contra você”, diz Tanna.

Cronograma da Notificação de Imposto de Renda

Cronograma da Notificação de Imposto de Renda

Fonte: Departamento de Imposto de Renda

  • Avaliação recente: O departamento fiscal disse que a nova avaliação de qualquer ITR apresentado deverá ser concluída no prazo de 12 meses a partir do final do exercício em que o pedido foi recebido ou aprovado.

“Uma nova ordem de avaliação pode ser emitida por vários motivos. Por exemplo: se após o processamento do ITR o fiscal encontrar alguma informação relevante que justifique nova autuação, poderá fazê-lo. Outro caso é quando o CIT (Apelações) ou o ITAT ordena que o departamento de imposto de renda faça uma nova avaliação para qualquer ITR específico”, diz Tanna.

  • Dando efeito aos resultados do recurso: O departamento fiscal disse que o impacto nos resultados do recurso deve ser dado no prazo de três meses a partir do final do mês em que o pedido foi recebido ou aprovado.

“Normalmente, quando a decisão de um recurso é proferida, o departamento fiscal, numa base suo moto, tem de dar o seu efeito. No passado já protocolamos ofício no AO jurisdicional anexando cópia do despacho favorável e solicitando que ele dê seus efeitos ao contribuinte”, afirma Tanna.

  • Para dar efeito a qualquer descoberta ou direção: O departamento fiscal disse que o prazo para o efeito de qualquer decisão ou orientação é de 12 meses a partir do final do mês em que tal ordem é recebida ou aprovada.

“Um limite de tempo maior é dado para este efeito, pois se refere a qualquer descoberta ou direção específica. Por exemplo, o CIT (Apelações) pode solicitar ao departamento fiscal que produza uma prova específica para um processo, portanto, o departamento fiscal precisa encontrar esta prova especificamente solicitada e produzi-la antes do CIT (Apelações)”, diz Tanna.

  • Para a avaliação dos sócios se a avaliação for feita sobre a firma: A área tributária informou que a autuação deve ser concluída no prazo de 12 meses a partir do final do mês em que o despacho de autuação for aprovado, no caso da empresa.



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