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Atenção contribuintes de GST: 30 de novembro de 2024 é o último dia para reivindicar crédito de imposto a montante pendente preenchendo GSTR 3B

30 de novembro de 2024 é a última data para reivindicar qualquer pendência crédito de imposto de entrada (ITC) ou corrigir quaisquer erros ou omissões em conformidade com o Imposto sobre Bens e Serviços (GST) regras e regulamentos para o ano fiscal de 2023-24 por contribuintes registrados no GST. Se o contribuinte perder a data de hoje, ele poderá perder a reivindicação do benefício do ITC para o ano fiscal de 2023-24 sob o GST se alguma reivindicação do ITC estiver pendente. Isso resultará em uma perda para o contribuinte, pois ele não será capaz de compensar o passivo de GST a jusante com crédito de imposto pago a montante.

Dinesh Jotwani, sócio-gerente da Jotwani Associates, afirma: “A Seção 16(4) da Lei Central do Imposto sobre Bens e Serviços de 2017 diz o seguinte: Uma pessoa registrada não terá direito a receber crédito de imposto pago a montante em relação a qualquer fatura ou nota de débito para fornecimento de bens ou serviços ou ambos após a data de vencimento do fornecimento da declaração nos termos da seção 39 para o mês de setembro seguinte ao final do ano financeiro ao qual tal fatura ou fatura relativa a tal nota de débito refere-se ou fornecimento da declaração anual relevante, o que ocorrer primeiro, portanto, todos os contribuintes registrados no GST devem reivindicar qualquer crédito de imposto a montante (ITC) pendente para o ano fiscal de 2023-24 até 30 de novembro. corrigir quaisquer erros ou omissões. Faça-o para evitar a perda dos benefícios do crédito fiscal a montante.

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Formulário GST para reivindicar crédito de imposto a montante pendente para o ano fiscal de 2023-24

De acordo com especialistas tributários, existem diferentes formulários de GST para reivindicar crédito de imposto a montante pendente e alterar quaisquer erros ou omissões de conformidade/regulamentação sob o regime de GST.

Contribuintes do ICMS deve usar GSTR3B formulário para reivindicar qualquer crédito de imposto pago a montante pendente. Por outro lado, para corrigir qualquer erro ou omissão GSTR 1 formulário deve ser usado.


“Qualquer erro de relatório durante o preenchimento do GSTR 1 pode ser alterado pelos contribuintes por meio de uma alteração durante o preenchimento do GSTR 1 para períodos fiscais subsequentes. O crédito do imposto pago a montante só pode ser aproveitado na declaração GSTR 3B”, diz Smita Singh, Sócia, S&A Law Offices . O prazo para apresentação da declaração GSTR 3B era 20 de novembro de 2024, e o prazo para apresentação do GSTR 1 era 11 de novembro de 2024. Ambas as declarações de GST podem ser apresentadas até 30 de novembro de 2024, mediante pagamento de multa por atraso. em Manipur foram relaxados. Para esses contribuintes, 30 de novembro de 2024, ou seja, hoje é a última data para protocolar o GSTR 3B sem qualquer multa e multa por atraso.

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30 de novembro de 2024 é a última data para reivindicar qualquer crédito de imposto a montante pendente

De acordo com uma circular emitida pelo Ministério das Finanças (datada de 15 de outubro de 2024) que citava a subseção 4 da lei CGST: “(4) Uma pessoa registrada não terá direito a receber crédito de imposto pago a montante em relação a qualquer fatura ou nota de débito para fornecimento de bens ou serviços ou ambos após o trigésimo dia de novembro seguinte ao final do exercício financeiro a que essa fatura ou nota de débito pertence ou fornecimento do retorno anual relevante, o que ocorrer primeiro.”
Singh diz que, de acordo com a seção 16(4) da Lei CGST de 2017, o prazo para aproveitar o ITC pendente em faturas relativas ao ano fiscal de 2023-24 é:

  • 30 de novembro de 2024 para fatura relativa ao ano fiscal de 2023-24;
  • 31 de dezembro de 2024, ou seja, data de apresentação do retorno anual para o ano fiscal de 2023-24, o que ocorrer primeiro.

No entanto, ambas as datas não podem ser aplicáveis ​​simultaneamente. De acordo com Singh, uma vez que o crédito de imposto pago a montante só pode ser aproveitado na declaração GSTR 3B, o prazo para aproveitar o crédito de imposto pago a montante para fatura(s) pertencente(s) ao ano fiscal de 2023-24 é a última data para apresentar a declaração GSTR 3B (sem qualquer penalidade ) para outubro de 2024, ou seja, 20 de novembro de 2024. “Os contribuintes podem apresentar a declaração GSTR 3B após a data de vencimento até 30 de novembro de 2024 com taxas de atraso e juros por atraso no pagamento de impostos, portanto, o crédito do imposto pago a montante para o ano fiscal de 2023-24 pode ser aproveitado até 30 de novembro de 2024 e não até 31 de dezembro de 2024”, diz Singh.

Divya Bhushan, sócia tributária da EY Índia, concorda com a análise acima e afirma que o contribuinte pode reivindicar ITC pendente, até a data a seguir: a) 30 de novembro após o final do exercício financeiro, ou b) Data de vencimento do fornecimento da declaração anual de GST. “Assim, o ITC pendente referente ao ano fiscal de 2023-24 só pode ser reivindicado até 30 de novembro de 2024, ou seja, apresentação da declaração GSTR-3B de outubro de 2024”, diz ela.

Você pode reivindicar crédito ITC após 30 de novembro de 2024?

Shivam Mehta, Sócio Executivo da Lakshmikumaran & Sridharan Attorneys, afirma que uma dúvida em relação ao prazo para aproveitamento do ITC tem persistido entre os contribuintes desde o momento em que esta disposição foi alterada.

“Considerando a redação da provisão, persiste a dúvida se a última data para disponibilização do ITC pode ser considerada como declaração apresentada para o mês de novembro de 2024. No entanto, a redação é muito clara de que o ITC não pode ser aproveitado após 30 de novembro de 2024, conforme esclarecido em comunicado de imprensa de 4 de outubro de 2022. Assim, os contribuintes deverão avaliar o ITC perdido e reivindicá-lo no GSTR-3B protocolado para outubro 2024, caso contrário, poderão perder a oportunidade de aproveitar o ITC pendente”, diz ele.



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